quarta-feira, agosto 03, 2005

A questão das Acumulações

POR UM ENSINO DE QUALIDADE!

A Federação Distrital de Leiria da Juventude Socialista apoia vivamente o trabalho desenvolvido pela actual equipa do Ministério da Educação que, na tentativa de moralizar as situações de acumulação de funções, está a definir um novo regime de incompatibilidades, disciplinando a prática existente em mais de dez mil docentes que acumulam legalmente.
Cumpre, no entanto, questionar se na preparação da nova legislação, mais uma vez não se criam condições para que haja uma fiscalização eficaz, pois há milhares de professores que acumulam, mas, ilegalmente, na generalidade das escolas em Portugal. Referimo-nos a docentes que sendo, ou não, efectivos, trabalham nas suas próprias empresas ou em empresas de terceiros, ignorando, pura e simplesmente, o pedido de acumulação que a lei lhes exige. Esta situação verifica-se nos mais variados ramos de actividades económicas e não apenas naqueles em que podem verificar-se conflitos de interesses com a educação. Naquelas empresas os professores, engenheiros, arquitectos, economistas, contabilistas, informáticos e outros, fazem da escola o seu part-time, contribuindo para o desemprego de um elevado número de professores e recém-licenciados candidatos a professores.
Pelo que sabemos, na nova lei do arrendamento os senhorios vão poder solicitar às Finanças informações relativas aos rendimentos dos seus inquilinos. Com base neste exemplo, não poderia o Ministério da Educação preparar um diploma que obrigasse TODOS os professores, TODOS os anos, a apresentarem a categoria dos seus rendimentos e os seus valores? Assim, seria possível fazer o cruzamento destes dados com os rendimentos auferidos no exercício da profissão docente na escola, de maneira a facilmente validar a acumulação legal e detectar a ilegal.
Com esta sugestão a Federação Distrital de Leiria da Juventude Socialista pretende acima de tudo, a dignificação do sistema de ensino, pugnando pela transparência, qualidade científica e dedicação, limitando os professores da prática de outras actividades que não a educação.


Texto enviado para a Comunicação Social, para a Sra. Ministra da Educação e para o Secretário-Geral da JS.